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Aluguer de contadores de Água, luz e gás acaba dia 26 Maio
Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de
água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra
também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes
serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do
Diário da República.
A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente
enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de
facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e
que altera um diploma de 1996 sobre os 'serviços públicos essenciais'.
A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um
serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações
móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão
do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas
empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.
Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por
falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento ,
mais dois dias do que estava previsto no actual regime.
Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os
prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço
público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o
presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, 'a Deco
congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas', afirmou à
agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do
consumidor.
O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe
também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou
inspecção periódica dos contadores, ou de 'qualquer outra taxa de
efeito equivalente'.
Os consumidores vão deixar de pagar os alugueres de contadores de
água, luz ou gás a partir de 26 de Maio próximo. Nesta data entra
também em vigor a proibição de cobrança bimestral ou trimestral destes
serviços, segundo um diploma que foi ontem publicado na edição do
Diário da República.
A factura de todos aqueles serviços públicos vai ser obrigatoriamente
enviada mensalmente, evitando o acumular de dois ou três meses de
facturação, indica a Lei 12/2008, ontem publicada no boletim oficial e
que altera um diploma de 1996 sobre os 'serviços públicos essenciais'.
A nova legislação passa a considerar o telefone fixo também como um
serviço essencial e inclui igualmente nesta figura as comunicações
móveis e via Internet, além do gás natural, serviços postais, gestão
do lixo doméstico e recolha e tratamento dos esgotos.
O diploma põe fim à cobrança pelo aluguer dos contadores feita pelas
empresas que fazem o abastecimento de água, gás e electricidade.
Também o prazo para a suspensão do fornecimento destes serviços, por
falta de pagamento, passa a ser de dez dias após esse incumprimento ,
mais dois dias do que estava previsto no actual regime.
Outra mudança importante é o facto de o diploma abranger igualmente os
prestadores privados daqueles serviços, classificando-os como serviço
público, independentemente da natureza jurídica da entidade que o
presta. Numa reacção à publicação do diploma em causa, 'a Deco
congratula-se com estas alterações, há muito reivindicadas', afirmou à
agência Lusa Luís Pisco, jurista da associação de defesa do
consumidor.
O diploma ontem publicado, para entrar em vigor a 26 de Maio, proíbe
também a cobrança aos utentes de qualquer valor pela amortização ou
inspecção periódica dos contadores, ou de 'qualquer outra taxa de
efeito equivalente'.
MClara- Admin
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